JUSTIÇA Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 16:51 - A | A

22 de Abril de 2024, 16h:51 - A | A

JUSTIÇA / Revanchismo?

Justiça suspende PAD contra servidor e impõe multa de R$ 20 mil a prefeito de Campinápolis

Para a defesa do servidor, que também é vereador, o referido PAD trata-se de revanchismo, após a Câmara instaurar CPI contra a gestão atual

Da Redação



O juiz de direito Carlos Eduardo de Moraes e Silva suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Prefeitura de Campinápolis que apurava eventuais usos irregulares de diárias pelo servidor Mauro Renato Soares (Mauro da Saúde).

O PAD surgiu por meio de uma denúncia anônima, após a Câmara Municipal autorizar a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 05 de fevereiro de 2024, presidida por Mauro (que também é vereador) que investiga possíveis fraudes cometidas pela atual gestão, sob responsabilidade do prefeito José Bueno.

Após a instauração do PAD, a Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura, Marivone Almeida, intimou o Secretário de Administração da Câmara Municipal, Aulismar Alves, para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades do vereador e requereu o envio para o Executivo de todas as diárias do parlamentar, desde sua posse.

O procurador legislativo da Câmara Municipal, Rafael Pereira, alegou no Mandado de Segurança, a ausência de justa causa (lastro probatório mínimo) para a instauração do PAD, sob o argumento de que, no período em questão, Mauro enquanto servidor da Secretaria de Saúde, estava afastado de suas atividades, por motivos médicos e que havia aproveitado a viagem para Cuiabá para realizar agenda política, na condição de vereador.

Para o procurador, não houve qualquer investigação preliminar e tampouco esclarecimentos sobre de que forma fora feita a remessa da “denúncia” entre os setores da prefeitura, resultando o referido PAD em uma “forma de revanchismo e interferência no Poder Legislativo em razão das investigações da CPI”.

O magistrado deferiu o pedido liminar e destacou que “infere-se claramente uma sanha punitiva do Chefe do Poder Executivo, pois, no mínimo, deveria observar o princípio da imparcialidade e delegar o mérito da instauração do PAD contra servidor/vereador que preside CPI que investiga seus atos a outro agente despido de impedimento/suspeição”.

Destacou ainda que o Legislativo no exercício da função investigativa tem prerrogativa constitucional que não pode encontrar obstáculo em ato administrativo do Poder Executivo de duvidosa legalidade.

A Justiça determinou além da suspensão imediata do processo administrativo disciplinar, multa pessoal e individual no valor de R$ 20 mil ao prefeito José Bueno e a Presidente da Comissão de Sindicância Marivone Almeida, caso pratiquem qualquer ato no referido PAD até decisão final.

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