Da Redação
Barra do Garças, General Carneiro, Primavera do Leste, Tesouro e Paranatinga foram os municípios onde Instituto de Comunicação Pesquisa e eventos Agvppel realizou mais um levantamento prévio de como o eleitor analisa o cenário de possíveis nomes para às eleições de 2026.
Nesta fase, foram ouvidas 1321 pessoas entre os dias 07 a 11 de abril de 2025. A previsão é de empresa faça a coleta de dados em cinco etapas; senão, vejamos o resultado na modalidade estimulada, com a seguinte pergunta: Se as eleições fossem hoje, o senhor(a) já teria um(a) candidato(a) a deputado estadual, quem? E em caso de a resposta ser (outros), perguntar o nome. O ex-prefeito de General Carneiro por dois mandatos, Marcelo Aquino (PL), lidera com 10,2%, seguido de Adelcino Lopo com 4,5%, Max Russi com 3,2%, Janaina Riva com 3,1% e Dr. Eugênio 3,0%. Os indecisos somam 34,1% e não responderam 20,5%. Veja quadro abaixo.

Nesta primeira fase do total de cinco, somente em Barra do Garças 325 pessoas foram ouvidas, General Carneiro 193, Paredão Grande 68, Tesouro 64, Primavera do Leste 530 e Paranatinga 141 pessoas.
Outras etapas
2ª fase: 05 a 09 (Novo São Joaquim, Campinápolis, Água Boa, Canarana, Ribeirão Cascalheira e Querência);
3ª fase: 09 a 13 de junho (Bom Jesus do Araguaia, Serra Nova Dourada, Novo Santo Antônio, Alto Boa Vista, Luciara e São Félix do Araguaia);
4ª fase: Barra do Garças, Araguaiana, Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Araguainha);
5ª fase: Canabrava, Porto Alegre do Norte, Confresa, Vila Rica, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu e Espigão do Leste.
Dados do levantamento: Os dados foram coletados entre os dias 07 a 11 de abril de 2025, totalizando 1321 pessoas, sendo 46,9% mulheres e 53,1% homens, com as seguintes faixas etárias: 16 a 17 anos: 6,0%; 18 a 24 anos: 14,5%; 25 a 34 anos: 24,4%; 35 a 44 anos: 25,9%; 45 a 59 anos: 18,0%; acima de 60 anos: 11,3%. Sobre o grau de escolaridade: Analfabetos: 3,9%; Ensino fundamental: 24,9%; Ensino médio: 60,6%; Ensino superior: 10,6%.
Com base no artigo 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, nos anos em que não há disputa eleitoral não necessita do registro.