Douglas Trielli
Midia News
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, proibiu uma série de vestimentas para o acesso às unidades do Judiciário do Estado. Entre os itens, publicados em uma resolução na última quinta-feira (24), estão chinelo, cropped, regata e saias curtas.
Segundo a publicação, servidores públicos e terceirizados, estagiários, visitantes e público em geral ficam proibidos de entrar na Corte com blusa ou camiseta regata, de alça, nula manga, decotada, cropped, top ou qualquer outro modelo que permita a exposição de regiões do corpo como colo, ombros, costas e barriga.
Também estão proibidos shorts e suas variações, como bermuda, trajes de academia como legging, short-saia, vestido fitness, macacão, minissaia, vestido curto, e macaquinho/jardineiras.
Ainda está proibido chinelo ou rasteirinha, sem fixação no calcanhar. E bonés e chapéus, à exceção do corpo funcional da Polícia Militar no uso do uniforme.
Por fim, também estão proibidos capacete, capa de chuva e afins que dificultem a identificação dos visitantes, fantasia, roupa de banho, peças em tule, renda e similares que exponham o corpo.
“Excetuam-se das exigências [...] as crianças, aqueles subsidiados por prescrições médicas devidamente comprovadas, situações de urgência e emergência, o cidadão em situação de rua, os povos indígenas e aquele que não reunir condições financeiras de se vestir minimamente conforme o presente anexo”, escreveu o desembargador na publicação.
Segundo Zuquim, compete aos recepcionistas e à Coordenadoria Militar fiscalizar o cumprimento da medida.
Veja a publicação AQUI.
FLAUSINA ALVES DOS SANTOS 29/04/2025
Quanto as vestimentas eu até concordo, agora quanto aos calçados????? Tem muitas pessoas que tem mal um chinelo pra calçar.
1 comentários