André Alves
Hipernotícias
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a validade da Lei Municipal nº 3.335/2024, que reajustou os vencimentos da prefeita Eliene Liberato (PSB), o vice Luiz Landim (UB) e vereadores de Cáceres (220 km de Cuiabá). A decisão foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento movido pelo município contra a liminar que havia suspendido os pagamentos com o aumento salarial.
A lei, que começou a valer em 1º de janeiro de 2025, fez os vencimentos da prefeita saltarem de pouco mais de R$ 21 mil para R$ 30 mil, o que representa um aumento de cerca de 42%. Enquanto o salário do vice Luiz aumentou quase 50%, passando para R$ 21 mil, sendo que antes era R$ 14 mil
Já os vereadores tiveram um aumento de 28,34%, com isso o vencimento de cada um, saltou de R$ 10.838,13 mil para R$ 13.909,85 mil, mais verbas indenizatórias (V.Is). E os salários dos secretários municipais foram mantidos no valor atual de R$ 13.084,19 mil.
A magistrada considerou que já havia uma decisão anterior concedendo efeito suspensivo em outro agravo de instrumento, interposto por Cezare Pastorello Marques de Paiva e outros, suspendendo a liminar que barrava o reajuste. Com isso, o pedido feito no novo agravo perdeu o objeto, e os salários continuam sendo pagos com o acréscimo determinado pela lei municipal.
O caso teve início com uma ação popular movida por Warllans Wagner Xavier Souza e Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, que questionavam a legalidade do aumento salarial. A Justiça de primeira instância havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei e determinando a manutenção dos vencimentos anteriores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A lei municipal, aprovada em dezembro de 2024, é acusada de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Os autores da ação popular argumentaram que o aumento salarial causaria um impacto negativo nas finanças do município.
"Em razão da concessão do efeito suspensivo no referido recurso, verifica-se a prejudicialidade do pedido de liminar formulado nos presentes autos, haja vista a existência de pronunciamento judicial em outro agravo que já determinou a suspensão da decisão impugnada", declarou a desembargadora.
Com a decisão, enquanto não há veredito final do recurso, valem os salários reajustados.
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