O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, deferiu o pedido do Ministério Público Estadual, na Ação Civil de Improbidade Administrativa que pediu o bloqueio de todos os bens do prefeito Roberto Farias, dos secretários José Jacó Sobrinho Filho (Gabinete), Vander Araújo de Souza (Comunicação), Viviane Sales de Carvalho (Finanças), e do ex-chefe de Gabinete, Agenor Bezerra Maia, e também dos servidores: Ageu Araújo Chaves, Eurípedes Ferreira Martins Júnior, Cristiane Maria Barbosa, Fernando Avelar de Carvalho Marçal, Regina Célia Côrtes, Roberto Carlos Alves Pimentel, Luciano Lopes Fleck, Luciano Leão Peres e Maria Auxiliadores Alves dos Santos e Silva, em face da Operação Caça Fantasma, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e Ministério Púbico Estadual em dezembro de 2015.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (1), no despacho o juiz pede o processo que seja digitalizado integralmente, para não correr o risco de supressão de provas como ocorreu no processo que apura o venda ilegal lotes dentro da prefeitura de Barra do Garças que corre na 1ª Vara Cível. O caso se transformou em um processo crime onde são investigados dois advogados do prefeito Roberto Farias.
Em outro ponto da decisão Plaza Machado pede seja feita cópias dos vídeos feitos pelo Gaeco durante a investigação policial que identificou os supostos funcionários fantasmas. E determinou a indisponibilidade dos bens imóveis existentes em nome dos réus com comunicados a diversos Cartórios da região, bloqueio de valores em bancos e em Cooperativas de Créditos via BANCEJUD, bloqueio de veículos terrestres via RENAJUD e até mesmo em Juntas Comerciais de MT e GO, a fim de verificar possíveis contratos sociais, onde os réus configuram como sócios.
Por fim, o juiz determinou que a indisponibilidade seja anotada na capa dos autos de Códigos 59162 e 59170, que se tratam de inventário do senhor Wilmar Peres de Farias, pai do requerido Roberto Ângelo de Farias; vez que este, além de inventariante, é herdeiro necessário.
No despacho, Plaza pede que a Câmara de Vereadores de Barra do Garças e o Tribunal de Contas do Estado sejam notificados para que possam promover a devida fiscalização.
Beto Farias por sua se defende ao dizer que está sendo perseguido pelo promotor Marcos Brant Gambier Costa, e, ao lado de vereadores de sua base de apoio levou um abaixo-assinado à Cuiabá, pedindo o afastamento do membro do MPE, alegando este estaria trabalhando somente para prejudicar seu trabalho no sentido de desestabilizar sua gestão. Beto Farias recorreu Assembleia Legislativa e conseguiu o apoio de alguns deputados Romualdo Júnior, Silvano do Amaral, Wilson Santos, Guilherme Maluf, Max Russi e Nininho.
É válido lembrar que a Operação Caça Fantasma foi caracterizada como Showzinho, pelo presidente da Câmara, Miguel Moreira da Silva - Miguelão e como pirotecnia pelo prefeito Roberto Farias, resta saber se diante do bloqueio dos bens de todos os envolvidos, o presidente e prefeito ainda arrastam esse pensamento na tentativa frustrada de se proteger da opinião pública, que já está cansada de sucessivos escândalos numa só gestão.
Essa já é a segunda ação que o prefeito tem decretado o bloqueio de seus bens, a primeira foi por contratar a prima Camila Souza Farias, que recebia em Barra do Garças, mas que cursava medicina em Brasília. Ao todo, segundo apontou o Gaeco, cerca de 330 mil deixaram de ser investidos em setores básicos como saúde e educação, e foram parar nos bolsos dos ‘funcionários fantasmas’.
Veja abaixo alguns servidores fantasmas identificados pelo MP e a íntegra da decisão.
AGEU ARAÚJO CHAVES
Cargo: Diretor de Divisão de Publicidade Institucional (DAS-1)
O Ministério Público apurou que sua lotação é na Secretaria de Comunicação. Na realidade Ageu reside a 106 km de Barra do Garças, no distrito de Indianópolis, onde é comerciante. Um servidor relatou ao MP que nunca ouviu falar em seu nome naquela repartição sob responsabilidade do secretário Vander Lima. Salário - R$ 800,80.











ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT
JUÍZO DA QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
214532 §!6NA¨
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Wagner Plaza Machado Junior
NÚMERO DO PROCESSO: 12178-64.2015.811.0004 cód. 214532
VALOR DA CAUSA: R$ 316.609,88
ESPÉCIE: Ação Civil de Improbidade Administrativa
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s)
PARTE REQUERIDA: Ageu Araújo Chaves, Cristiane Maria Barbosa, Euripedes Ferreira Martins Júnior, Fernando Avelar de Carvalho Marçal, Leila Fernandes da Luz, Luciano Leão Peres, Luciano Lopes Fleck, Maria Auxiliadora Alves dos Santos e Silva, Regina Célia Côrtes, Roberto Carlos Alves Pimentel, Agenor Bezerra Maia, José Jacó Sobrinho Filho, Viviane Sales Carvalho, Vander Araújo de Souza, Roberto Ângelo de Farias
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) Andrey Da Silva Carvalho
PESSOA(S) A SER(EM) NOTIFICADA(S): Requerido(a): Euripedes Ferreira Martins Júnior, Cpf: 703.388.501-63, Rg: 1.307.173-4 SSP MT Filiação: Euripedes Ferreira Martins e Claudia Jussara Teodoro, data de nascimento: 6/3/1982, brasileiro(a), natural de São luiz de montes belos-GO, solteiro(a), advogado, Endereço: Av. Presidente Vargas, 1.261, Bairro: Centro, Cidade: Barra do Garças-MT
Requerido(a): Fernando Avelar de Carvalho Marçal, Cpf: 91182433120, Rg: 40001119-2ªvia SPTC GO Filiação: Lot Marçal e Joana D'arc Carvalho Marçal, data de nascimento: 27/12/1981, brasileiro(a), natural de Goiânia-GO, solteiro(a), Endereço: Rua Pará, Qd.f, Lote 07, Bairro: Jardim Amazonia I (Dermat), Cidade: Barra do Garças-MT
Requerido(a): José Jacó Sobrinho Filho, Cpf: 11031102680, Rg: 1167379 ssp TO Filiação: José Jaco Sobrinho e Hilda Caetano da Silva, data de nascimento: 26/3/1990, brasileiro(a), natural de Barra do garças-MT, solteiro(a), coordenador geral, Endereço: Av.amazonas, 3, Bairro: Bnh, Cidade: Barra do Garças-MT
Requerido(a): Leila Fernandes da Luz, Cpf: 937.647.661-15, Rg: 4.022.794-2ªvia DGPC GO Filiação: Luiz Fernandes da Costa Filho e Marcionilia Luz Fernandes, data de nascimento: 4/5/1982, brasileiro(a), natural de Jaragua-GO, solteiro(a), psicóloga, Endereço: Rua Amaro Leite, 506 - Aptº 05, Bairro: Residencial Flamingo - Centro, Cidade: Barra do Garças-MT
Requerido(a): Luciano Leão Peres, Cpf: 543.523.031-91, Rg: 1.760.777-9 SSP MT Filiação: Walter Peres de Farias e de Maria Leão Peres, data de nascimento: 31/5/1972, brasileiro(a), natural de Barra do garças-MT, casado(a), bacharel em direito, Endereço: Rua Goiás, N° 785 Ou 875 Ou 59, Bairro: Centro, Cidade: Barra do Garças-MT
Requerido(a): Luciano Lopes Fleck, Cpf: 658.444.830/49, Rg: 8002528704 ssp RS Filiação: Willy Eugênio Fleck e Jurema Auxiliadora Senhorano Lopes, data de nascimento: 29/6/1972, brasileiro(a), natural de Porto alegre-RS, solteiro(a), Endereço: Rua dos Garimpeiros, Nº 1045, Esq. C.av. Brasilia,em Frente Ao Ed. Lillia Amorim, Bairro: Centro, Cidade: Barra do Garças-MT
Requerido(a): Maria Auxiliadora Alves dos Santos e Silva, Cpf: 451.883.431-34, Rg: 304248 ssp MT Filiação: Arcanja Alves dos Santos, data de nascimento: 22/12/1960, brasileiro(a), natural de Barra do garças-MT, divorciado(a), comerciante, Endereço: Rua Geraldo Pereira da Silva, 37, Bairro: Mangueiras, Cidade: Barra do Garças-MT
Requerido(a): Roberto Ângelo de Farias, Cpf: 460.924.041-68, Rg: 480.669 SSP MT Filiação: Wilmar Peres de Farias e Cândida dos Santos Farias, data de nascimento: 8/12/1968, brasileiro(a), natural de Barra do garças-MT, solteiro(a), empresário, Endereço: Rua Pires de Campos, 246, Cel 66 9988-1010 (Ou Rua Atilio Fortuna, 322), Bairro: Centro (Ou Jardim das Mangueiras), Cidade: Barra do Garças-MT
Requerido(a): Viviane Sales Carvalho, Cpf: 432.189.381-04, Rg: 06116809 SJ MT Filiação: , data de nascimento: 7/10/1970, brasileiro(a), natural de Jataí-GO, divorciado(a), serv.pública mun. secretario de finanças, Endereço: Rua Dr. José Morbeck, 54, Bairro: Santo Antonio, Cidade: Barra do Garças-MT
FINALIDADE: PROCEDER À NOTIFICAÇÃO da(s) pessoa(s) acima qualificada(s), do inteiro teor da petição inicial (cópia anexa) e do despacho abaixo transcrito, bem como documentos eventualmente anexados, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s) como parte(s) integrante(s) deste mandado.
DESPACHO/DECISÃO: “3. Dispositivo I – Determino seja promovida a digitalização integral destes autos para facilitar seu manuseio, bem como garantir a integralidade de provas, posto que houve lamentoso fato na 1ª Vara Cível desta Comarca em que os autos foram corrompidos, com retirada de provas. II – Determino, ainda, sejam promovidas cópias dos arquivos digitais acostados aos autos (em especial os vídeos promovidos pelo GAECO), devendo tais cópias ficaram guardadas em arquivo nesta 4ª Vara Cível. III – Para facilitar o manuseio dos autos, determino sejam os documentos de fls. 497 a 1.662, após finda a digitalização, sejam retirados dos autos, devendo permanecerem em local na escrivania desta 4ª Vara Cível para consulta das partes, sempre que necessário, com anotação distinta de carga. IV - Defiro e determino a indisponibilidade: a) dos bens imóveis existentes em nome dos réus. Determino sejam expedidos mandados aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca e das vizinhas – Nova Xavantina, Água Boa, Alto Araguaia, Novo São Joaquim, Aragarças/GO e Piranhas/GO, concedendo prazo de 10 dias para cumprimento e resposta, sob pena de crime de desobediência. b) promovo o bloqueio dos veículos terrestres – via RENAJUD; c) determino e promovo o bloqueio de valores existente em instituições financeiras - via BACENJUD; d) Determino que sejam oficiadas as Centrais de Cooperativas de Crédito (SICOOB e SICREDI), para que informem quanto a existência de ativos nas contas dos requeridos, e havendo valores, deverão proceder o bloqueio em sua totalidade; e) determino que as Juntas Comerciais do Estado de Mato Grosso e do Estado de Goiás indiquem e registrem em todos os contratos sociais em que os réus figurem como sócios. Expeçam-se os devidos mandados, concedendo prazo de 10 dias para cumprimento e resposta, sob pena de crime de desobediência. f)Determino ainda, que a presente indisponibilidade seja anotada na capa dos autos de Códigos 59162 e 59170, que se tratam de inventário do Sr. Wilmar Peres de Farias, pai do requerido Roberto Ângelo de Farias; vez que este, além de inventariante, é herdeiro necessário. V – Remeta-se cópia da inicial e decisão à Câmara de Vereadores local e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para que promovam a fiscalização pertinente. VI – Após cumprido os itens anteriores, notifiquem-se os réus para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem defesa preliminar; momento em que poderão, por defensor constituído, solicitar cópia do arquivo digitalizado, mediante entrega do DVD ou pen-drive. VII – Notifique-se ainda o Município de Barra do Garças, na pessoa do Vice-Prefeito, para, querendo, no prazo de 10 dias, ingressar no pólo ativo da demanda. VIII – Dê-se ciência ao Ministério Público, devendo o ente ministerial informar, em 05 dias, se foram requisitados os inquéritos criminais correspondentes aos fatos aqui descritos. IX – Intimem-se pessoalmente os membros da Comissão Sindicância da Portaria 11.274/2015, fls. 1.691/1.692, para que informe, em 03 dias, sob pena de desobediência, o resultado de referido procedimento administrativo, posto que findou o prazo para sua conclusão, conforme item II de referida portaria. X – Encerrado o prazo de apresentação das defesas preliminar, voltem-me para deliberar quanto ao recebimento da inicial.”
PEÇAS que integram este mandado: petição inicial e decisão de fls. 1.714/1.729, cópia anexa.
Barra do Garças - MT, 1 de fevereiro de 2016.
Wagner Plaza Machado Junior
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Rua Francisco Lira Nº 1051
Bairro: Sena Marques
Cidade: Barra do Garças-MT Cep:78600000 Fone: (066) 3402-4400.