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GERAL & ECONOMIA Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 07:53 - A | A

09 de Abril de 2025, 07h:53 - A | A

GERAL & ECONOMIA / FARRA EM JUSCIMEIRA

TJ vê imoralidade e derruba lei que garantia verba de R$ 3,8 mil a vereadores em MT

Segundo o desembargador Rui Ramos, o patamar de 75% do valor do subsídio utilizado para a fixação dos valores da verba indenizatória é desproporcional

Repórter MT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional trechos da Lei Municipal 1362/22, que criou uma verba indenizatória no percentual de 75% do valor do salário dos vereadores de Juscimeira.

Conforme a Justiça, a verba indenizatória no montante de R$ 3.817,27 viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. A decisão atende um pedido do Ministério Público Estadual.

Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Rui Ramos, o patamar de 75% do valor do subsídio utilizado para a fixação dos valores da verba indenizatória devida aos vereadores é desproporcional.

“Além disso, não se mostra aceitável que a verba indenizatória – ainda que condicionada à prestação de contas – seja quase equivalente ao valor do salário, o que denota, de modo objetivo, sem qualquer dúvida, a desvirtuação de sua natureza indenizatória para remuneratória”, destacou.

Rui Ramos ressalta que o entendimento do Órgão Especial é iterativo em considerar, à unanimidade, inconstitucionais leis que instituam verba indenizatória em valor superior a 60% da remuneração do agente público beneficiário, inclusive de municípios com extensão territorial maior do que Juscimeira.

“Assevera que o subsídio dos vereadores é de R$ 5.089,70, segundo informações constantes no Portal Transparência da Câmara de Juscimeira, de maneira que os edis fazem jus, com base na lei questionada, à verba indenizatória no montante de R$ 3.817,27, quantum que viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”, pontuou.

O desembargador destaca que “há que se levar em conta que se está a tratar de município mato-grossense de 11.480  habitantes, com área da unidade territorial de 2.291,307 km², conforme Censo do IBGE de 2022, características que não justificariam a excepcionalidade de uma verba indenizatória em patamar superior àquele definido nos precedentes jurisprudenciais como suficiente para ressarcir os parlamentares com os gastos no exercício da atividade parlamentar”, concluiu.

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