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ACADÊMICOS Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 17:56 - A | A

24 de Fevereiro de 2025, 17h:56 - A | A

ACADÊMICOS / WENAS SILVA

Federalismo Fiscal no Brasil



O federalismo fiscal no Brasil, idealmente um instrumento de equilíbrio e justiça na distribuição de recursos, enfrenta desafios estruturais que comprometem a autonomia dos entes federativos e a efetivação de políticas públicas. Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter consagrado o modelo federativo, garantindo competências tributárias e financeiras a União, Estados e Municípios, a prática revela distorções que enfraquecem a descentralização e geram desigualdades regionais.

No âmbito constitucional, o federalismo fiscal brasileiro baseia-se na repartição de competências tributárias e na divisão de receitas entre os entes. Contudo, na prática, a União concentra a maior parte da arrecadação tributária, detendo cerca de 60% dos recursos fiscais, enquanto Estados e Municípios dependem de transferências intergovernamentais, como os fundos de participação. Essa concentração torna os entes subnacionais financeiramente dependentes, comprometendo sua capacidade de investir em saúde, educação e infraestrutura, áreas cruciais para o desenvolvimento regional.

Essa dependência financeira é agravada por conflitos entre os entes federativos quanto à distribuição de receitas. Estados e Municípios frequentemente alegam que a União centraliza os recursos e repassa menos do que seria necessário para atender às suas demandas. Por outro lado, a crescente judicialização das relações fiscais, como no caso de incentivos fiscais e guerra fiscal entre Estados, evidencia a falta de mecanismos claros e eficazes para resolver disputas tributárias no âmbito federativo.

Além disso, a complexidade do sistema tributário brasileiro impacta negativamente o federalismo fiscal. Com tributos sobrepostos e uma alta carga tributária, o país enfrenta dificuldades em garantir arrecadação justa e eficiente. O ICMS, por exemplo, principal fonte de receita para os Estados, é marcado por uma complexa regulamentação estadual, gerando insegurança jurídica e custos operacionais elevados para empresas e cidadãos. Reformas tributárias frequentemente debatidas no Congresso Nacional prometem simplificar o sistema e tornar a distribuição de receitas mais equitativa, mas enfrentam resistência política e corporativa.

A pandemia de COVID-19 intensificou esses problemas ao expor a fragilidade dos Estados e Municípios para financiar medidas de combate à crise sanitária e econômica. A dependência de transferências da União, muitas vezes insuficientes, revelou a necessidade urgente de revisitar o pacto federativo e garantir maior autonomia financeira aos entes subnacionais.

Portanto, o federalismo fiscal no Brasil demanda uma reorganização estrutural. Isso inclui a revisão das regras de repartição de receitas, a simplificação do sistema tributário e a criação de mecanismos que garantam maior autonomia financeira aos Estados e Municípios. A construção de um federalismo fiscal mais justo e eficiente não é apenas uma questão técnica, mas uma condição indispensável para a redução das desigualdades regionais e a promoção do desenvolvimento equilibrado no país.

Wenas Silva Santos é advogado e professor universitário.

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