GERAL & ECONOMIA Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 12:20 - A | A

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Justiça determina pagamento de R$ 10 milhões a povo indígena de MT que espera regularização de terras há 20 anos

Um recurso da Funai foi negado pelo TRF1. A comunidade migrou fugindo da expansão agropecuária, em Mato Grosso do Sul. Depois, a etnia foi acomodada em áreas de outros povos indígenas, mas foram expulsos devido a diferença de costumes.

g1 MT
Rede Globo



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou um recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e determinou o pagamento de R$ 10 milhões, por danos morais, ao povo indígena Terena, que espera há 20 anos a regularização de terras em Mato Grosso. A Justiça também analisou e encaminhou os recursos para a aquisição de terras e instalação da comunidade.

Os Terena enfrentam um contexto de miséria, precariedade, insegurança e migrações forçadas. A comunidade aguarda há 20 anos uma ação civil pública, trancada desde 2017 pela Funai.

Atualmente, os indígenas Terena vivem em 4 aldeias, que ficam nos municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá.

O g1 entrou em contato com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela Ação Civil Pública, acompanha o caso desde 1999, quando instaurou um procedimento administrativo para tentar resolver a situação. Sem sucesso, o órgão moveu uma ação civil pública e a Funai foi condenada ao pagamento de danos morais, além da obrigação de regularizar uma área de 52 mil hectares que fica no sul do estado, para destinação ao povo originário.

O MPF também entrou com um recurso questionando o valor de R$ 10 milhões de indenização por danos morais ao povo Terena. De acordo com o Ministério Público, durante anos, a Funai negou providências ao povo indígena, por considerar que as terras tradicionais da etnia estariam localizadas em Mato Grosso do Sul.

Porém, a reserva destinada aos Terena em Mato Grosso do Sul não é suficiente para toda a população, tornando precárias as condições de vida, e acaba sobrando pouco espaço para a prática da agricultura.

Segundo o MPF, é dever da Funai fazer valer o direito constitucional do povo indígena à terra e independe da ocupação do território.

Com a negativa do recurso, volta a valer a sentença obtida na primeira instância da Justiça Federal. A Funai deve regularizar a porção de terras para posterior destinação aos Terena. O território deverá ser anexado à área atualmente ocupada pela comunidade Gleba Iriri. Em caso de impossibilidade de integralização da área, a sentença previu possibilidade de indenização aos povos indígenas, em valores correspondentes aos praticados no mercado pelo loteamento das terras.

Entenda o caso
A história do povo Terena é marcada por um contexto secular de deslocamentos forçados. A comunidade migrou por regiões do centro-oeste, fugindo da expansão agropecuária. O povo indígena chegou a ter a promessa de demarcação de suas terras devido a Guerra do Paraguai, que aconteceu entre 1864 e 1870.

Em 1982, migraram da área indígena Buriti, em Mato Grosso do Sul, para Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, onde a Funai os acomodou com o povo Bororo. No entanto, foram expulsos por conta da diferença no modo de vida, já que a Funai não considerou as manifestações culturais entre os dois povos. A situação se repetiu, em convivência com os povos Kayapó e Panará, resultando em nova expulsão.

Porém, parte dos Terena se acomodou na periferia de Rondonópolis, sem condições de saúde e higiene, dormindo em acampamentos improvisados sobre lonas. Para as reivindicações serem atendidas, invadiam e bloqueavam rodovias, como a BR-163, interrompendo o abastecimento do município.

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